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Peritos Criminais e seu contexto de trabalho no Brasil

 

​ Em 25.09.2019

          O dia do Perito Criminal no Brasil é comemorado em 04 de dezembro. O seu trabalho requer do profissional muita astúcia para avaliar uma cena de crime, uma boa noção de metodologia científica e rigor técnico em diversas áreas do conhecimento (ênfase na multidisciplinaridade), ótimo relacionamento interpessoal, capacidade de improvisação, autocrítica e capacidade de liderança, entre outras características diversas, conforme recomendado pelos perfis de aptidão em editais de concursos públicos para o cargo em diversas unidades da federação do país.

          Aqui no país, para ser um Perito Criminal Oficial (cargo público), o candidato com nível superior se submete a um concurso público bastante exigente, tendo que ser aprovado em diversas fases de um processo seletivo, a saber: prova objetiva e discursiva (alguns estados da federação não possui prova discursiva), avaliação psicológica, teste de aptidão física (alguns estados da federação não possui avaliação física para o cargo), bem como comprovação de idoneidade mediante investigação social. A exigência mínima para a profissão é que o candidato tenha nível superior, respeitando o próprio Código de Processo Penal (Artigo 159), e cabe mencionar ainda que em alguns estados/instituições o edital de concurso público exige que o candidato tenha formação em áreas específicas (biologia, química, engenharia, ciências contábeis, psicologia, etc).

          Três importantes conceitos que o estudioso das ciências forenses e eventual candidato a concurso de perito criminal deve possuir de forma bem sedimentada são os conceitos de “vestígios”, “evidências” e “indícios”. É o adequado reconhecimento destes elementos em um local de crime que explica a necessidade do trabalho destes profissionais dentro da segurança pública. O primeiro conceito, “vestígios”, é todo e qualquer objeto, sinal, marca e/ou rastro encontrado em um local de exame pericial, originados por um agente ou evento específico. O segundo conceito, “evidências”, são os vestígios após a triagem e apuração analítica pelo perito, apresentando-se vinculações diretas e inequívocas ao evento delituoso (é a própria prova material). O terceiro conceito, por sua vez, também essencial para o Perito Criminal, é o de “indícios” que, conforme preconiza o Artigo 239 do Código de Processo Penal, é a circunstância conhecida, provada e necessariamente relacionada com o fato investigado, e que, como tal, permite a inferência de outra(s) circunstâncias(s). Pode-se dizer que “indícios” são os elementos objetivos (= prova material ou evidências) somados aos elementos subjetivos (estes últimos podem ser aqueles levantados pela própria investigação policial, como informes de testemunhas) necessários para a elucidação de um fato criminoso. Esses três conceitos foram adaptados do Artigo científico intitulado “Cadeia de Custódia: do local de crime ao trânsito em julgado; do vestígio a evidência”, publicado em 2009, de autoria de Perito Criminal do Estado de São Paulo, o Professor Claudemir Rodrigues Dias Filho. A versão completa deste artigo pode ser acessada aqui.

          Aproveitando o escopo do artigo mencionado acima, outro importante conceito é o de “Cadeia de Custódia”. O trabalho bem feito do perito criminal requer uma boa preservação de local de crime e também um processo de custódia extremamente meticuloso. Cadeia de custódia, ainda segundo Dias-Filho (2009), é “uma sucessão de eventos concatenados, em que cada um proporciona a viabilidade ao desenvolvimento do seguinte, de forma a proteger a integridade de um vestígio do local de crime ao seu reconhecimento como prova material até o trânsito em julgado do mérito processual; eventos estes descritos em um registro documental pormenorizado, validando a evidência e permitindo sua rastreabilidade, sendo seu objetivo-fim garantir que a evidência apresentada na corte se revista das mesmas propriedades probatórias que o vestígio coletado no local de crime”.

          A Figura 01 abaixo apresenta alguns dos vestígios avaliados pelo perito criminal em análises de cenas de crime e fornece algumas dicas de como coletá-los. Sendo um trabalho técnico, todo o trabalho do perito criminal exige um protocolo e método científico. Aqui no Brasil, além da importância que se reveste a uniformização dos órgãos de perícia criminal de todo o país, tanto em relação à própria nomenclatura das instituições incumbidas desta função bem como a sua atuação, é interessante também que o poder público reconheça a importância desta profissão e modifique a realidade nacional no que diz respeito à valorização profissional na carreira, tanto em termos salariais quanto ao fornecimento das condições necessárias para a realização dos procedimentos técnicos, essenciais para o esclarecimento de delitos.

          Nos anos de 2003 e 2013 foram disponibilizadas compilações minuciosas no website do estimado Perito Criminal aposentado e Professor Alberi Espíndula (http://www.espindula.com.br), retratando a realidade existente e desejada, em termos de recursos humanos, nas instituições periciais em todo o país (estas e outras informações relevantes estão disponíveis hoje no relatório Diagnóstico da Perícia Criminal no Brasil - Acessado em 25.09.2019). Foi demonstrado que em 10 anos a situação não mudou muito, e em nenhum estado o efetivo de peritos sequer chega próximo ao recomendado (de 1 perito a cada 5.000 habitantes). Mais recentemente, em 2017, os dados também não modificaram tanto assim. Para se ter uma idéia, no estado do Pará, apenas 370 peritos criminais atendiam uma população de 8,366 milhões (vide mais detalhes em https://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-463841-apenas-370-peritos-e-medicos-legistas-atendem-a-todo-o-pa.html - Acessado em 25.09.2019), o que resultava numa proporção de 1 perito para cada 22.610 habitantes. Em Sergipe, a situação é ainda mais crítica, com uma população de 2,298 milhões em 2019, segundo o IBGE, o estado conta em 2019 com apenas 60 servidores ativos (peritos oficiais), tendo um proporção de 1 perito para cada 38.300 habitantes (http://jornaldacidade.net/cidades/2019/06/309640/em-sergipe-sao-60-peritos-para-22-mi-de-habitantes.html - Acessado em 25.09.2019). Similar é a situação do Paraná, com uma proporção de 1 perito para cada 30.166 habitantes (379 servidores atendendo uma população de 11,433 milhões de habitantes - https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2019/07/22/com-mais-48-mil-pericias-paradas-parana-nomeia-96-peritos-sindicato-diz-que-contratacoes-sao-insuficientes.ghtml - Acessado em 25.09.2019). Em pesquisa preliminar feita na internet, esta situação parece precária também em outros estados brasileiros, denotando ser uma situação corriqueira nas instituições periciais do país.

Figura 01. Dicas de coleta de alguns dos vestígios analisados pelo Perito Criminal numa cena de crime (Imagem gentilmente cedida pelo Perito Criminal Júlio de Carvalho Ponce - Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo).

O que e como coletar - Julio Ponce.png

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- Referências Sugeridas -

Decreto-Lei de número 3.689 de 1941 - Código de Processo Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm

Dias-Filho, CR. Cadeia de Custódia: do local de crime ao trânsito em julgado; do vestígio a evidência, publicado na Revista dos Tribunais, número 883. 2009 (16 páginas).

Lei de número 13.675 de 2018 - Cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e Institui o Sistema Único de Segurança Pública. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13675.htm

          Com o advento da Lei 13.675 de 2018 (SUSP - Sistema Único de Segurança Pública) e o andamento de outros projetos de leis afetos à perícia e à segurança pública nacional, é necessário que as autoridades públicas e a sociedade civil como um todo conheça melhor também o trabalho dos Peritos Criminais para que a justiça no Brasil evolua e para que possamos atender de forma digna a população que tanto necessita de nosso trabalho.

Dr. Caio Cesar Silva de Cerqueira

Biólogo – Geneticista – Perito Criminal

Criador do Site www.operito.com.br

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