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Salários dos Peritos Criminais no Brasil

 

​ Em 03.06.2018

       No comentário “Autonomia da Perícia Criminal Brasileira” deste mesmo site, foi mencionado o avanço do SUSP (Sistema Único da Segurança Pública - Projeto de Lei 3.734/2012), bem como a ausência da Perícia Criminal no Artigo 144 da nossa Carta Magna e também a necessidade de uma maior divulgação da Perícia Criminal no nosso país com a finalidade de que a sociedade civil organizada e também o poder público conheçam em profundidade o funcionamento e necessidades dos órgãos brasileiros envolvidos na segurança pública, na persecução criminal e também na materialização das provas deixadas nos mais diversos crimes, a fim de melhorá-los e usá-los da melhor forma possível.

       Com relação às remunerações dos peritos criminais de todo o país, em 2013 foi realizada pelos Peritos Criminais Oficiais do Estado do Espírito Santo (http://www.periciaoficial-es.com.br/2013/02/salario-de-peritos-criminais-no-brasil.html) uma compilação das remunerações pagas a estes profissionais em cada estado/instituição nacional, e as discrepâncias são exorbitantes. Naquele ano, enquanto um perito criminal da polícia federal e um perito criminal da polícia civil do Distrito Federal ganhavam R$ 14.037,11 pelo seu trabalho em início de carreira, um perito criminal do estado do Espírito Santo ganhava R$ 4.056,00, para desempenhar a mesma função. Estes números eram os dois extremos das faixas salariais pagas aos peritos criminais no Brasil. Atualmente, as discrepâncias não diminuíram muito. Enquanto um perito da polícia federal em início de carreira ganha um salário inicial de R$ 22.672,48, um perito oficial capixaba recebe R$ 4.860,80. Observe as faixas salariais dos peritos de todo o país na tabela abaixo:

Fonte da imagem: Acervo Wix.

       * Todas as informações fornecidas nesta tabela por portais de transparência foram referenciadas em Março de 2018. Cabe mencionar que em alguns salários já estão contabilizados os auxílios para alimentação, eventuais acréscimos por titulação, bem como acréscimos de periculosidade, insalubridade, dentre outros.

      1 - Segundo a Lei 16.772 de 2015, a este valor é acrescido 19,25% referente à Indenização por Regime Especial de Trabalho Pericial, quando for o caso.

       2 - Neste valor está incluso o Regime Especial de Trabalho Policial, correspondente a 100% do salário base.

      OBS.: É possível que as informações salariais fornecidas na tabela acima de fontes até o ano 2015 estejam desatualizadas.

Envie-nos um email para splicinginminds@gmail.com ou clique aqui para solicitar correção, atualização ou fazer sugestões para inserção de novas informações na tabela acima.

       Importante consignar ainda que, em se tratando de função técnica, alguns estados da federação, como exemplo o estado do Acre (Lei 3.228 de 2017), do Amapá (Lei 1.468 de 2010), entre outros, valorizam os profissionais com pós-graduação e prevê adicional de titulação (especialização, mestrado e doutorado), o que é um avanço na política de valorização da profissão de perito criminal, devendo ser considerada/ampliada para todas as unidades da federação no país.

Tem dúvidas sobre o assunto? Não perca tempo, faça perguntas, sugestões ou até mesmo críticas ao autor deste comentário através do email splicinginminds@gmail.com

- Referência Sugerida -

Projeto de Lei 3.734/2012 (SUSP – Sistema Único de Segurança Pública) na íntegra em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=542102

Dr. Caio Cesar Silva de Cerqueira

Biólogo – Geneticista – Perito Criminal

Criador do Site www.operito.com.br

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